Em novembro de 2017 os juristas Modesto Carvalhosa e Luis Carlos Crema, juntamente com o desembargador aposentado Laercio Laurelli, protocolaram no TSE o pedido de abertura de processo de cancelamento do registro civil, e, por conseguinte, a extinção de nove partidos políticos envolvidos em denúncias de corrupção no Brasil.
Os partidos que correm o risco de terem seus registros cancelados são, o Partido dos trabalhadores (PT), Movimento democrático brasileiro (MDB), Partido progressista (PP), Partido republicano da ordem social (PROS), Partido republicano brasileiro (PRB), Partido comunista do Brasil (PC do B), Partido democrático trabalhista (PDT), Partido da República (PR) e Partido social democrático (PSD).
Em seus embasamentos os autores utilizam o fato de que, a Operação Lava Jato revelou que as agremiações receberam recursos ilícitos de procedência estrangeira, realizaram atividades ilegais fora do país, planejaram e executaram elaboradas operações internacionais para tentar esconder o dinheiro de propina, aliciaram e extorquiram empresas nacionais e estrangeiras para obter dinheiro ou vantagem ilícitos em troca de contratos, obras, informações, influência política e, até mesmo, de leis que lhes beneficiassem.
Com base na Constituição Federal (artigos 1º, 3º e 17), no Código Eleitoral (arts. 237, § 1º, e 356) e na Lei dos Partidos Políticos (art. 28, § 2º), os requerentes pediram que o TSE recebesse a denúncia com os documentos que a acompanharam e abrisse processo para o cancelamento dos registros civis e dos estatutos sociais dos partidos citados, em caráter de urgência (o pedido de urgência foi indeferido pelo ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho).
Na próxima quinta-feira (27), o processo, que tem como relator o ministro Og Fernandes, estará na pauta do plenário virtual do TSE, previsto para acontecer entre 9 e 12 horas.
Somente uma vez na história da República o objetivo da ação movida por Carvalhosa, Crema e Laurelli foi alcançado, quando no dia 7 de maio de 1947, o Partido comunista do Brasil (PCB) teve seu registro cassado.
*O processo ao qual a matéria se refere é o de número 0604166-27.2017.6.00.0000, que se encontra aguardando julgamento no TSE.
Texto e edição twitter.com/noticiasprobr
Os partidos que correm o risco de terem seus registros cancelados são, o Partido dos trabalhadores (PT), Movimento democrático brasileiro (MDB), Partido progressista (PP), Partido republicano da ordem social (PROS), Partido republicano brasileiro (PRB), Partido comunista do Brasil (PC do B), Partido democrático trabalhista (PDT), Partido da República (PR) e Partido social democrático (PSD).
Em seus embasamentos os autores utilizam o fato de que, a Operação Lava Jato revelou que as agremiações receberam recursos ilícitos de procedência estrangeira, realizaram atividades ilegais fora do país, planejaram e executaram elaboradas operações internacionais para tentar esconder o dinheiro de propina, aliciaram e extorquiram empresas nacionais e estrangeiras para obter dinheiro ou vantagem ilícitos em troca de contratos, obras, informações, influência política e, até mesmo, de leis que lhes beneficiassem.
Com base na Constituição Federal (artigos 1º, 3º e 17), no Código Eleitoral (arts. 237, § 1º, e 356) e na Lei dos Partidos Políticos (art. 28, § 2º), os requerentes pediram que o TSE recebesse a denúncia com os documentos que a acompanharam e abrisse processo para o cancelamento dos registros civis e dos estatutos sociais dos partidos citados, em caráter de urgência (o pedido de urgência foi indeferido pelo ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho).
Trechos da petição inicial
Delação premiada de Pedro Barusco, ex-gerente de serviços da Petrobras.
O ex-gerente de serviços da Petrobras, Pedro Barusco, disse em delação
premiada, que o Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu mais de 500 milhões de
dólares em propina em apenas um, dos muitos, esquemas da organização criminosa:
De acordo com a estimativa do delator, o tesoureiro do PT, João
Vaccari Neto, embolsou 50 milhões de dólares entre 2003 e 2013,
enquanto o partido teria ficado com um valor entre 150 milhões e
200 milhões de dólares fruto da propina de 90 contratos da
Petrobras, como o da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. [...]
Sua principal função no esquema, disse ele, era gerenciar o pagamento
de propinas em favor do chefe, o diretor de Serviços da estatal, Renato
Duque, também apontado como operador do PT no esquema. Renato
Duque teria recebido de Barusco de dez a 12 milhões de reais entre
2005 e 2011 por meio de pagamentos mensais em dinheiro entregues
no próprio gabinete de Duque. Os dois chegaram a viajar juntos a Paris
para distribuir seis milhões de dólares em duas contas bancárias no
Banco Lombard Odier. [...]
Quando os contratos envolviam a Diretoria de Gás e Energia,
inicialmente dirigida por Ildo Sauer e depois por Maria das Graças
Foster, o percentual de propina variava entre 1% e 2%. Metade dos
recursos provenientes da propina era repassada ao tesoureiro do PT,
enquanto a outra metade ficava com Barusco e Renato Duque. Apesar
do acordo, Barusco afirma que às vezes as propinas caíam
integralmente nas mãos do Partido dos Trabalhadores
Laudo pericial assinado pelos peritos criminais federais Audrey Jones de Souza, Raphael Borges Mendes e Jefferson Ribeiro Braga:
Um novo laudo pericial da Polícia Federal aponta que os
pagamentos indevidos feitos pela Petrobras, entre 2004 e 2014,
para 27 empresas investigadas pela força-tarefa da Operação
Lava Jato, podem atingir a cifra dos R$ 42 bilhões - até aqui o
número máximo estimado era de R$ 20 bilhões.
O grupo teria sido beneficiado pelo suposto esquema de cartel
comandado pelas maiores empreiteiras do país, que agia em
conluio com políticos do PT, PMDB e PP e agentes públicos
fatiando obras e pagando propina "Considerando que em
ambiente cartelizado a competitividade fica praticamente descartada, estima-se que os percentuais de lucros excessivos
aplicados pelas empreiteiras cartelizadas possam ter variado
entre o mínimo de 3%, correspondente aos valores repassados
a partidos políticos e aos ex-funcionários da Petrobras, podendo
chegar a até 20%", diz texto do laudo.
Conforme mencionado, a ação foi protocolada em 2017 e em 20 de Agosto de 2018, o Ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho, negou o seguimento da ação, com fundamento no art. 36, § 6o. do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral. A acusação entrou com pedido de embargo da decisão, e no dia 06 de Dezembro de 2018, o Ministro relator OG Fernandes, recebeu os embargos declaratórios como pedido de reconsideração e determinou a abertura de vista.
Após o pedido de embargo pela acusação o MDB, visando desqualificar a ação, emitiu uma Contrarrazão, onde alegou que, "a ação em tela foi apresentada com base em argumentos abstratos, constantes de matérias jornalísticas e sem qualquer prova ou discriminação específica de que tenha ocorrido a praticadas condutas ilícitas pretensamente imputadas". E baseando-se na decisão do ministro Napoleão Nunes, afirmou-se que, "não existem provas suficientes de que tais condutas ilícitas praticadas por dirigentes partidários tenham sido fruto de uma decisão política das agremiações por eles representadas".
Na próxima quinta-feira (27), o processo, que tem como relator o ministro Og Fernandes, estará na pauta do plenário virtual do TSE, previsto para acontecer entre 9 e 12 horas.
Somente uma vez na história da República o objetivo da ação movida por Carvalhosa, Crema e Laurelli foi alcançado, quando no dia 7 de maio de 1947, o Partido comunista do Brasil (PCB) teve seu registro cassado.
*O processo ao qual a matéria se refere é o de número 0604166-27.2017.6.00.0000, que se encontra aguardando julgamento no TSE.
Texto e edição twitter.com/noticiasprobr
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