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Ator Zé de Abreu poderá responder por crime contra a honra do presidente

A ‘brincadeira’ do petista José de Abreu de se autoproclamar presidente da República e proferir ofensas ao presidente, pode custar caro.



Conforme publicou o site republicadecuritiba.net, a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, ampliou o tipo penal de calúnia ou difamação contra autoridades, trazendo como sujeitos passivos, além do presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos.

O Presidente Jair Bolsonaro pelo Twitter, respondeu a uma publicação do petista, afirmando:

"Estamos processando alguns e esse "meteoro" será o próximo!"

 confira na imagem abaixo.





Texto e edição Tiago Nascimento

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