A ‘brincadeira’ do petista José de Abreu de se autoproclamar presidente da República e proferir ofensas ao presidente, pode custar caro.
Conforme publicou o site republicadecuritiba.net, a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, ampliou o tipo penal de calúnia ou difamação contra autoridades, trazendo como sujeitos passivos, além do presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos.
O Presidente Jair Bolsonaro pelo Twitter, respondeu a uma publicação do petista, afirmando:
"Estamos processando alguns e esse "meteoro" será o próximo!"
confira na imagem abaixo.
Conforme publicou o site republicadecuritiba.net, a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, ampliou o tipo penal de calúnia ou difamação contra autoridades, trazendo como sujeitos passivos, além do presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos.
O Presidente Jair Bolsonaro pelo Twitter, respondeu a uma publicação do petista, afirmando:
"Estamos processando alguns e esse "meteoro" será o próximo!"
confira na imagem abaixo.
Texto e edição Tiago Nascimento
Comentários
Postar um comentário