Governo impede desconto da contribuição sindical de salários e determina pagamento via boleto. Mudança está em medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, começa a valer imediatamente, mas perde efeito se não for aprovada pelo Congresso em até 120 dias.
A Medida Provisória acaba com as sucessivas tentativas da Justiça do Trabalho de sabotar aquilo que a Reforma Trabalhista já previa, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
Segundo informações colhidas no site O Antagonista, Apesar do que havia sido estabelecido pela reforma, o Tribunal Superior do Trabalho e as as instâncias regionais da Justiça do Trabalho vinham autorizando a obrigatoriedade das contribuições decididas por meio de assembleias coletivas — que de coletivas não tinham nada. Participavam delas apenas os suspeitos de sempre, ligados a partidos políticos.
A partir dessa medida provisória, fica proibido o desconto em folha, cabendo ao trabalhador que integre um sindicato, pagar via boleto caso queira.
Texto e edição Tiago Nascimento

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