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Bolsonaro posta texto do "artigo 28 da lei de Abuso de Autoridade", que cita punição à autoridade que "divulgar vídeo sem relação com a prova"




O Presidente Jair Bolsonaro postou em suas redes sociais o artigo 28 da lei 13.869 (Abuso de Autoridade) que diz: "Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."

Não por acaso, nesta sexta (22), o ministro do STF, Celso de Mello, liberou o vídeo da reunião ministerial, quase na íntegra, cortando apenas pequenos trechos, que diziam respeito à segurança nacional. Contudo, o vídeo foi solicitado por ser parte do inquérito que investiga uma suposta interferência de Bolsonaro na Polícia Federal, mas, em relação a fala do Presidente, que, de fato, mencionava a PF, alguns minutos seriam suficientes para, inclusive mostrar, que a "interferência", como a princípio mencionou Moro, durante em sua coletiva derradeira, não passou de uma possibilidade possível e legal, por parte da competência de Jair Bolsonaro, enquanto Presidente da República. A pergunta, que merece apreciação judicial, é: "Por que o ministro Celso de Mello divulgou todo o restante?". Como todos puderam constatar, no vídeo, muitos outros assuntos, íntimos do poder executivo federal, foram tratados, e, certamente, expostos desnecessariamente e de forma abusiva. 



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