O que disseram Alexandre Garcia e Augusto Nunes em relação às buscas e apreensões, realizadas nas casas de apoiadores de Jair Bolsonaro, por determinação de Alexandre de Moraes
Augusto Nunes, na mesma linha, criticando o excesso de poder do supremo tribunal Federal, publicou, pelo R7, um artigo com o título "atropelador da constituição".
Augusto falou sobre as frequentes acusações, por parte de inimigos, a Jair Bolsonaro, de cometer "pecados autoritários", contudo, lembrou o jornalista, "o Supremo Tribunal Federal comete dia e noite — sob o silêncio cúmplice dos engajados no cerco ao presidente da República."
Sobre o "inquérito das fake news", Augusto chamou de "excrescência parida pelo ministro Dias Toffoli", e, justificando o motivo do excesso, afirmou:
"Moraes incorporou simultaneamente quatro figuras: o detetive que resolve qualquer caso em meia hora, o delegado que prende sem motivo, o promotor que só acusa e o juiz que condena qualquer réu que lhe apareça pela proa"
E concluindo, falando desta "obscenidade jurídica", incluiu, em seu artigo, oito constatações feitas pela procuradora Thaméa Danelon. Que segue abaixo:
1- Respeito o STF, mas o Inquérito das “Fakes News” é completamente ilegal e inconstitucional, pois viola o Sistema Acusatório (juiz não pode investigar, apenas o MP e a Polícia);
2- Ofende o Princípio da Livre Distribuição (o juiz que, no futuro, julgará o caso, não pode ser escolhido; deve haver um livre sorteio entre os juízes);
3- Não investiga fatos objetivos e específicos, “Fake News” não é um crime tipificado no Código Penal; e ameaça ao STF e familiares é extremamente vago;
4- Os supostos crimes não ocorreram nas dependências do STF. Assim, não há competência (processual) da Suprema Corte;
5- Deve-se lembrar que a ex-procuradora geral Raquel Dogde, no ano passado, ARQUIVOU referido Inquérito; contudo, a decisão não foi acolhida pelo STF;
6- No ano passado, uma revista foi censurada pelo inquérito das “Fakes News” e diversas pessoas sofreram busca e apreensão —, na minha opinião, indevidas, sendo violada a Liberdade de Expressão;
7- Investigados não conseguiram ter acesso ao Inquérito em questão, em afronta à própria Súmula Vinculante 14 do STF, que confere ao advogado do investigado esse direito;
8- Na data de hoje, outras buscas e apreensões igualmente indevidas foram realizadas. No meu entender, tudo seria NULO de pleno Direito.
Alexandre Garcia
O jornalista Alexandre Garcia falou sobre o acontecimento, em seu vídeo, que é publicado em seu canal no YouTube. Alexandre iniciou o comentário chamando a determinação do Ministro Alexandre de Moraes de "operação censura", e alertou: "Pode acontecer, amanhã, com você, comigo, com o jornal que você assina, com a rádio que você houve, com a televisão que você vê, por que parece que não há limites".
"O supremo, dos três poderes, é o único que não pode ser criticado", afirmou Alexandre Garcia, e mostrou que essa liberdade, da crítica, está garantida pela Constituição, e lembrando que, o código penal já prevê injúria, difamação e calúnia, desta forma, as policias estaduais e federal têm condições de identificar, possíveis crimes, neste sentido.
Alexandre Garcia criticou, por fim, o fato de "o Brasil é o único no mundo em que, o estado de direito permite que o mesmo tribunal, que se julga vítima, investigue e julgue, é incrível, inclusive já tem dois atingidos, que fizeram uma manifestação contra Alexandre de Moraes".
O jornalista Alexandre Garcia falou sobre o acontecimento, em seu vídeo, que é publicado em seu canal no YouTube. Alexandre iniciou o comentário chamando a determinação do Ministro Alexandre de Moraes de "operação censura", e alertou: "Pode acontecer, amanhã, com você, comigo, com o jornal que você assina, com a rádio que você houve, com a televisão que você vê, por que parece que não há limites".
"O supremo, dos três poderes, é o único que não pode ser criticado", afirmou Alexandre Garcia, e mostrou que essa liberdade, da crítica, está garantida pela Constituição, e lembrando que, o código penal já prevê injúria, difamação e calúnia, desta forma, as policias estaduais e federal têm condições de identificar, possíveis crimes, neste sentido.
Alexandre Garcia criticou, por fim, o fato de "o Brasil é o único no mundo em que, o estado de direito permite que o mesmo tribunal, que se julga vítima, investigue e julgue, é incrível, inclusive já tem dois atingidos, que fizeram uma manifestação contra Alexandre de Moraes".
Augusto Nunes
Augusto Nunes, na mesma linha, criticando o excesso de poder do supremo tribunal Federal, publicou, pelo R7, um artigo com o título "atropelador da constituição".
Augusto falou sobre as frequentes acusações, por parte de inimigos, a Jair Bolsonaro, de cometer "pecados autoritários", contudo, lembrou o jornalista, "o Supremo Tribunal Federal comete dia e noite — sob o silêncio cúmplice dos engajados no cerco ao presidente da República."
Sobre o "inquérito das fake news", Augusto chamou de "excrescência parida pelo ministro Dias Toffoli", e, justificando o motivo do excesso, afirmou:
"Moraes incorporou simultaneamente quatro figuras: o detetive que resolve qualquer caso em meia hora, o delegado que prende sem motivo, o promotor que só acusa e o juiz que condena qualquer réu que lhe apareça pela proa"
E concluindo, falando desta "obscenidade jurídica", incluiu, em seu artigo, oito constatações feitas pela procuradora Thaméa Danelon. Que segue abaixo:
1- Respeito o STF, mas o Inquérito das “Fakes News” é completamente ilegal e inconstitucional, pois viola o Sistema Acusatório (juiz não pode investigar, apenas o MP e a Polícia);
2- Ofende o Princípio da Livre Distribuição (o juiz que, no futuro, julgará o caso, não pode ser escolhido; deve haver um livre sorteio entre os juízes);
3- Não investiga fatos objetivos e específicos, “Fake News” não é um crime tipificado no Código Penal; e ameaça ao STF e familiares é extremamente vago;
4- Os supostos crimes não ocorreram nas dependências do STF. Assim, não há competência (processual) da Suprema Corte;
5- Deve-se lembrar que a ex-procuradora geral Raquel Dogde, no ano passado, ARQUIVOU referido Inquérito; contudo, a decisão não foi acolhida pelo STF;
6- No ano passado, uma revista foi censurada pelo inquérito das “Fakes News” e diversas pessoas sofreram busca e apreensão —, na minha opinião, indevidas, sendo violada a Liberdade de Expressão;
7- Investigados não conseguiram ter acesso ao Inquérito em questão, em afronta à própria Súmula Vinculante 14 do STF, que confere ao advogado do investigado esse direito;
8- Na data de hoje, outras buscas e apreensões igualmente indevidas foram realizadas. No meu entender, tudo seria NULO de pleno Direito.
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