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A ADO 26 e a usurpação de competência pelo STF

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a omissão do Congresso Nacional por não ter votado projeto de lei que criminaliza atos de homofobia.





Assim como em outras ocasiões, o STF avança seus limites de competência, invadindo a atribuição do Poder Legislativo. 
Mais do que usurpar a função de outro poder, o Judiciário elimina o debate em torno do assunto "homofobia". Os contrários à ADO 26, defendem que as possíveis formas de agressões contra alguém pela orientação sexual, já encontra no código penal proteção devida, tornando dispensável tal julgamento pelo STF.
 Existe ainda a possivel relativização dos motivos que se pode entender como crime de homofobia, com risco de trazer fortes censuras de opinião. 

 Em nome do Presidente Jair Bolsonaro, o Minitro da Advocacia Geral da União (AGU) André Luiz de Almeida Mendonça, durante a sustentação oral no STF, defendeu que o assunto deve ser abordado e decidido pelo Legislativo, pois os parlamentares foram eleitos pelo povo para essa atribuição. 

https://twitter.com/jairbolsonaro/status/1095786172914249732?s=19





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