Pular para o conteúdo principal

"Cantar o Hino Nacional não é constrangimento, é amor a Pátria", afirma Ministro da Educação

O ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, participou de Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal nesta terça-feira (26).





Na oportunidade o Ministro admitiu que errou no e-mail contendo slogan do governo em carta enviada às escolas públicas e e privadas do Brasil, "Slogan de campanha foi um erro. Já reconheci. Foi um erro e retirei imediatamente". Porém manteve o posicionamento de incentivo ao canto do Hino Nacional, afirmando "cantar o Hino Nacional não é constrangimento, é amor a Pátria".

Quanto à filmagem Ricardo Vélez disse que só será divulgada com a autorização da família, e que constava como algo implícito.




Texto e edição Tiago Nascimento
Fonte das informações Renova Mídia.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O Currículo de Renan Calheiros

O Senador Renan Calheiros (MDB-AL), almeja seu quarto mandato à presidência do Senado, no entanto sua trajetória política, certamente não atende o desejo popular, por uma nova política.

DCM mostra na prática o que é Fake News

Blog esquerdista chama homem que praticou ato racista, contra entregador do iFood, de "Olavista" O Diário do Centro do Mundo, blog de esquerda, livre da censura das mídias sociais, e sem o "repúdio" dos "donos da verdade", mentiu, ao chamar um homem que ofendeu um entregador do iFood, ao tentar menospreza-lo devido a cor da pele, de "olavista", numa óbvia tentativa de fazer algum tipo de ligação do ofensor com o filósofo e professor Olavo de Carvalho. Na postagem do DCM, não houve qualquer explicação do porquê citou o termo "olavista", pois não existe qualquer tipo de relação. Nota-se também que, ao citar uma postagem do secretário de cultura, Mário Frias, que condenou a atitude do homem, pelo ato racista, a afirmativa mentirosa do blog pode confundir, os mais desavisados, e levá-los a pensar que pudesse ter partido do secretário o termo "olavista".

Bolsonaro posta texto do "artigo 28 da lei de Abuso de Autoridade", que cita punição à autoridade que "divulgar vídeo sem relação com a prova"

O Presidente Jair Bolsonaro postou em suas redes sociais o artigo 28 da lei 13.869 (Abuso de Autoridade) que diz: "Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa." Não por acaso, nesta sexta (22), o ministro do STF, Celso de Mello, liberou o vídeo da reunião ministerial, quase na íntegra, cortando apenas pequenos trechos, que diziam respeito à segurança nacional. Contudo, o vídeo foi solicitado por ser parte do inquérito que investiga uma suposta interferência de Bolsonaro na Polícia Federal, mas, em relação a fala do Presidente, que, de fato, mencionava a PF, alguns minutos seriam suficientes para, inclusive mostrar, que a "interferência", como a princípio mencionou Moro, durante em sua coletiva derradeira, não passou de uma possibilidade possível e legal, por parte da compe...