Pular para o conteúdo principal

Alexandre Garcia: "Agora é o legislativo que, com seus poderes de isenção, é simplesmente invadido pelo supremo, é incrível"

Alexandre Garcia comenta a quebra do sigilo fiscal e bancário de parlamentares bolsonaristas, e questiona: "qual a definição de manifestação antidemocrática"?



Após vitimar a liberdade de expressão, pelo inquérito das "Fake News", o ministro Alexandre de Moraes, agora, quebra sigilo fiscal bancário de parlamentares (dez deputados e um senador), ligados ao Presidente Bolsonaro, na esperança de encontrar "financiadores" de manifestações, segundo o "Supremo poder", consideradas "antidemocráticas".

O jornalista Alexandre Garcia comentou, pelo youtube, nesta terça-feira (16), sobre o fato, que ocorreu no dia 27 de maio, mas que só foi revelado hoje.
Alexandre tratou, ironicamente, a invasão ao poder legislativo, devido à quebra do sigilo fiscal e bancário de parlamentares bolsonaristas, pelo judiciário (STF), como "incrível", e questionou a definição de "Manifestação antidemocrática", considerando que, a liberdade de expressar opiniões, não só tem sido suprimida, no Brasil, como, inexplicavelmente, pelo STF, é vista como algo mais grave do que atos de vandalismo que, de fato, são antidemocráticos.



Alexandre Garcia:

"Qual é a definição de manifestação antidemocrática: 

-Antidemocrático é rasgar e queimar bandeira, arrancar a bandeira do mastro, como aconteceu em Coritiba, ou antidemocrático é mostrar uma faixa "queremos intervenção militar"?  

-Antidemocrático é quebrar vidros, vidraças, de dois bancos em São Paulo ou é mostrar uma faixa gritando: "abaixo supremo", "tenho vergonha do supremo"?

-Antidemocrático é sair pela avenida Rio Branco com barras de ferro, coquetel molotov ou é antidemocrático pedir fechamento do congresso, sei lá o que...?

Uma coisa é fazer, rasgar a bandeira e queimar é fazer, andar armado numa manifestação isso é proibido até pela constituição, quebrar patrimônio alheio, isso é fazer, são atos."


Acompanhe o vídeo:



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O Currículo de Renan Calheiros

O Senador Renan Calheiros (MDB-AL), almeja seu quarto mandato à presidência do Senado, no entanto sua trajetória política, certamente não atende o desejo popular, por uma nova política.

DCM mostra na prática o que é Fake News

Blog esquerdista chama homem que praticou ato racista, contra entregador do iFood, de "Olavista" O Diário do Centro do Mundo, blog de esquerda, livre da censura das mídias sociais, e sem o "repúdio" dos "donos da verdade", mentiu, ao chamar um homem que ofendeu um entregador do iFood, ao tentar menospreza-lo devido a cor da pele, de "olavista", numa óbvia tentativa de fazer algum tipo de ligação do ofensor com o filósofo e professor Olavo de Carvalho. Na postagem do DCM, não houve qualquer explicação do porquê citou o termo "olavista", pois não existe qualquer tipo de relação. Nota-se também que, ao citar uma postagem do secretário de cultura, Mário Frias, que condenou a atitude do homem, pelo ato racista, a afirmativa mentirosa do blog pode confundir, os mais desavisados, e levá-los a pensar que pudesse ter partido do secretário o termo "olavista".

Bolsonaro posta texto do "artigo 28 da lei de Abuso de Autoridade", que cita punição à autoridade que "divulgar vídeo sem relação com a prova"

O Presidente Jair Bolsonaro postou em suas redes sociais o artigo 28 da lei 13.869 (Abuso de Autoridade) que diz: "Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa." Não por acaso, nesta sexta (22), o ministro do STF, Celso de Mello, liberou o vídeo da reunião ministerial, quase na íntegra, cortando apenas pequenos trechos, que diziam respeito à segurança nacional. Contudo, o vídeo foi solicitado por ser parte do inquérito que investiga uma suposta interferência de Bolsonaro na Polícia Federal, mas, em relação a fala do Presidente, que, de fato, mencionava a PF, alguns minutos seriam suficientes para, inclusive mostrar, que a "interferência", como a princípio mencionou Moro, durante em sua coletiva derradeira, não passou de uma possibilidade possível e legal, por parte da compe...